Ramo do Direito Público que se ocupa dos princípios e normas destinados a impedir a destruição ou a degradação dos elementos da Natureza.
Trata-se, em verdade, de um desmembramento do Direito Administrativo, que vem evoluindo com desenvoltura ímpar e cobrando importância crescente, em face dos evidentes abusos predatórios causados pelo aumento da população e o natural avanço científico e tecnológico.
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